domingo, 30 de julho de 2017

Número de Vereadores

Número de Vereadores

(Constituição Federal – art. 29, IV)
O número de vereadores é proporcional à população do município.
É fixado pela Câmara Municipal. Se houver engano, o Ministério Público
pode requerer a correção ou o próprio Juiz o fará.
Cabe à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
fornecer os dados populacionais.
O número de vereadores do município pode variar, dependendo do
aumento ou decréscimo de sua população, considerado o ano anterior ao da
eleição.
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vereadores é de:
– mínimo de nove e máximo de vinte e um nos municípios de até um
milhão de habitantes;
– mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos municípios de
mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
– mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos municípios
de mais de cinco milhões de habitantes.

2.2 Sistema Proporcional

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) – arts. 106 a 112
41

A eleição dos Vereadores é pelo sistema proporcional que leva em conta
o número de votos de cada partido ou coligação.
É assim:
a) acha-se, primeiro, o quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos válidos – que são os votos dados a todos os candidatos, os votos dados
às legendas de todos os partidos ou coligação – pelo número de lugares a
preencher;
b) encontra-se, depois, o quociente partidário dividindo-se o número de
votos válidos de cada partido ou coligação – ou seja, a soma dos votos dados
aos candidatos de cada partido mais a soma dos votos em suas legendas –
pelo quociente eleitoral;
c) os lugares que não forem preenchidos serão distribuídos,
dividindo-se o número de votos de cada partido – dos candidatos e das
legendas – pelo número de lugares que obteve mais um, cabendo ao partido
que apresentar a maior média o lugar disputado;

como ser vereador campanha de vereador fazer campanha de vereador ganhar eleição d) se houver ainda vaga a ser preenchida repetir-se-á a operação.
Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou
coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem de
votação nominal do candidato que cada um tenha recebido.
Em caso de empate estará eleito o candidato mais idoso.
Exemplo: houve, no município, 36.801 votos válidos, assim distribuídos:
Votos dados a todos os candidatos ..............................................36.454
Votos dados a todas as legendas de partido ou de coligação .................. 347
Total.............................................................................................36.801
(Desprezam-se os votos nulos e os em branco)
Câmara Municipal com 11 Vereadores
Alínea a – quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é 36.801 11 = 3.345
(Despreza-se a fração, se igual ou inferior a meio, e equivalente a um,
se superior a meio).

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